STF derrota Aras no plano de esvaziar defensorias públicas

Aras protocolou 23 ações contra a prerrogativa de requisição conferida aos defensores públicos por uma lei federal e 22 leis estaduais

Publicado em: 19/02/2022 às 12:21 | Atualizado em: 19/02/2022 às 13:31

Por maioria, o plenário de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou pedido do procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, para retirar das defensorias públicas o poder de requisitar documentos e informações a órgãos públicos.

O julgamento em plenário virtual foi retomado nesta semana com a devolução de uma vista pedida pelo ministro Alexandre de Moraes. Ao devolver o processo, ele votou pela rejeição do pedido, acompanhando o relator, Edson Fachin, que havia votado em novembro.

Ao todo, Aras protocolou 23 ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) contra a prerrogativa de requisição conferida aos defensores públicos por uma lei federal e 22 leis estaduais.

Entre outros argumentos, o PGR alegou que o direito de requisição dado às defensorias “desequilibra a relação processual”. Conforme Aras, isso feria o princípio constitucional de isonomia entre as partes de um processo. Alegou, entre outras coisas, que os advogados privados não possuem o mesmo poder de requisitar documentos.

O julgamento provocou a reação dos defensores públicos e de entidades de defesa dos direitos humanos. Para eles, a iniciativa de Aras dificultaria o acesso à Justiça das pessoas pobres e vulneráveis, público atendido pelas defensorias.

Leia mais

Aras diz que Bolsonaro não vazou sigilo e pede arquivamento ao STF

Votos

Relator de todas as 23 ADI, Fachin votou em novembro, antes da vista de Moraes. Ele rejeitou os argumentos apresentados pelo PGR e afirmou que “não há de se falar em qualquer espécie de violação ao texto constitucional, mas ao contrário, em sua densificação”.

Para o relator, o poder de requisição foi um dos instrumentos dados aos defensores públicos justamente para que consigam cumprir sua missão constitucional de defender os necessitados. “Ao viabilizar o acesso facilitado e célere da coletividade e dos hipossuficientes à documentos, informações e esclarecimentos”, escreveu Fachin.

Ao reabrir o julgamento, na segunda (11), Moraes disse em voto escrito que o poder de requisição não é nenhum “privilégio da instituição ou dos membros da defensoria pública”. Trata-se, conforme o ministro, “de uma prerrogativa institucional em benefício dos assistidos”.

Votaram pela improcedência das ações, porém sem divulgar voto escrito, os ministros Rosa Weber, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, André Mendonça, ​Ricardo Lewandowski, Kássio Nunes Marques e Luiz Fux.

A única a divergir, por ora, foi a ministra Cármen Lúcia, ainda que em parte. De acordo com ela, a requisição pelo defensor deveria ser permitida apenas nos processos coletivos.

O prazo de votação se esgotou às 23h59 desta sexta-feira (18). Até lá, salvo no caso de um pedido de vista ou de destaque (remessa do caso ao plenário convencional), deve prevalecer o voto da maioria.

Fonte: Agência Brasil

Foto: reprodução/site Hora do Povo