Negado indulto a delegado que matou advogado no Porão do Alemão

O crime aconteceu em 2017 em casa noturna de Manaus. O advogado Wilson Justo Filho morreu ao ser baleado por Gustavo Sotero

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Publicado em: 16/02/2022 às 19:20 | Atualizado em: 16/02/2022 às 19:41

A justiça do Amazonas negou a concessão de indulto ao ex-delegado Gustavo Sotero (foto), condenado a 31 anos de prisão pelo assassinato de um advogado, em 2017, em Manaus.

A decisão é do juiz da execução penal Eunilton Alves Peixoto e foi proferida no dia 31 de janeiro deste ano.

Sotero cumpre pena no regime semiaberto desde agosto de 2021, conforme recorda o g1 Amazonas. 

O crime aconteceu em novembro de 2017 dentro de uma casa noturna na Zona Oeste da capital. O advogado Wilson de Lima Justo Filho morreu ao ser baleado por tiros efetuados pelo delegado e outras três pessoas ficaram feridas. 

No dia do crime, Sotero foi preso em flagrante pelos crimes de homicídio doloso e lesão corporal. O advogado estava na casa noturna com a esposa, que também foi baleada.

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 A defesa de Sotero havia pedido a concessão do indulto baseado nos Decretos Presidencial de números 10.189/2019 e 10.590/2020.

Nos dois anos, o presidente Jair Bolsonaro autorizou o perdão da pena de agentes de segurança pública condenados por crimes culposos – sem intenção – no exercício da profissão.

Fora da lei do indulto

No entanto, para o magistrado o indulto não poderia ser concedido, uma vez que os crimes praticados por Sotero não tinham relação com o exercício de sua função pública, isto é, de delegado, e também não foram cometidos na forma culposa. 

“Para que seja possível a concessão de indulto baseado nos Decretos Presidencial de nº 10.189/2019 e 10.590/2020, o delito cometido deveria ser em excesso culposo, bem assim guardar relação com a função pública exercida de integrante do sistema nacional de segurança pública, o que não é o caso desta execução penal, pois os delitos foram praticados dolosamente e como verificado na sentença condenatória e explanado em parecer Ministerial não há relação na prática dos delitos com a função de pública exercida, nem mesmo em razão de risco decorrente da condição funcional ou dever de agir”, pontuou o juiz. 

Antes de julgar o pedido, o juiz pediu que o Ministério Público do Amazonas se posicionasse sobre o tema. A promotoria também entendeu que não havia requisitos necessários para a concessão do perdão e fez uma manifestação desfavorável pela concessão. 

Foto: reprodução/Rede Amazônica