STF deve derrubar indenização bilionária da Petrobrás a trabalhadores
Decisão determinava que empresa pagasse R$ 46 bilhões em disputa trabalhista

Publicado em: 14/02/2022 às 18:17 | Atualizado em: 14/02/2022 às 18:33
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta segunda-feira (14) para anular uma condenação trabalhista de R$ 46 bilhões contra a Petrobrás.
O caso é julgado no plenário virtual. Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes, relator do processo, Cármen Lúcia e Dias Toffoli votaram pela anulação. Roberto Barroso se declarou suspeito. Falta o voto da ministra Rosa Weber. Análise acaba na sexta-feira (18).
A disputa envolve acordo coletivo de 2007 que institui a RMNR (Remuneração Mínima por Nível e Regime), espécie de piso que buscava resolver disparidades salariais de trabalhadores que atuam em setores administrativos e em áreas de risco.
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De acordo com os autores da ação, ganhos extras, adicional noturno, de periculosidade e insalubridade deveriam ter sido pagos separadamente, sem fazer parte do RMNR. Em 2018, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) concordou, condenando a empresa.
Já a Petrobras diz que “sempre agiu de boa-fé, com objetivo de promover o bem-estar dos funcionários”.
Para Moraes, o Judiciário só poderia intervir no acordo coletivo se houvesse “flagrante inconstitucionalidade”, o que não teria ocorrido.
“Não houve supressão ou redução de qualquer direito trabalhista, pois, como admite o próprio TST, a instituição do RMNR não retirou os adicionais daqueles trabalham em situações mais gravosas; apenas essas parcelas são computadas na base de cálculo da complementação da RMNR, por tratar-se de verbas remuneratórias que têm o intuito de individualizar os trabalhadores submetidos a uma determinada condição, em relação aos que não se submetem à mesma penosidade”, disse o ministro.
Os processos envolvendo o acordo coletivo são antigos: tramitam desde 2010, quando sindicatos de trabalhadores começaram a questionar a inclusão dos adicionais.
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Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil