‘Seduc SP’ de Rossieli Soares exige comprovante da vacina na escola
Regra prevĂª que alunos sem imunizaĂ§Ă£o nĂ£o podem ser impedidos de frequentar a escola, mas, se a documentaĂ§Ă£o nĂ£o for apresentada em atĂ© 60 dias, deverĂ¡ ser feita notificaĂ§Ă£o ao Conselho Tutelar

Publicado em: 29/01/2022 Ă s 19:35 | Atualizado em: 29/01/2022 Ă s 20:09
Uma nova resoluĂ§Ă£o da Secretaria de EducaĂ§Ă£o do Estado de SĂ£o Paulo, comandada por Rossieli Soares, determina que estudantes da rede estadual apresentem comprovante de vacinaĂ§Ă£o contra a covid-19 e todas as outras vacinas prescritas pelas autoridades sanitĂ¡rias durante o segundo bimestre de 2022.
A resoluĂ§Ă£o, que foi publicada no DiĂ¡rio Oficial deste sĂ¡bado (29), determina que o responsĂ¡vel legal dos estudantes matriculados deverĂ¡ apresentar o documento comprobatĂ³rio de vacinaĂ§Ă£o completa contra a covid ou atestado mĂ©dico que evidencie contraindicaĂ§Ă£o para a vacinaĂ§Ă£o contra essa doença.
Conforme o G1, as escolas de SĂ£o Paulo tĂªm obrigaĂ§Ă£o, por lei, de informar o Conselho Tutelar caso os pais nĂ£o apresentem o comprovante de vacinaĂ§Ă£o das crianças, de acordo com a Secretaria da EducaĂ§Ă£o.
A regra prevĂª que alunos sem imunizaĂ§Ă£o nĂ£o podem ser impedidos de frequentar a escola, mas, se a documentaĂ§Ă£o nĂ£o for apresentada em atĂ© 60 dias, deverĂ¡ ser feita uma notificaĂ§Ă£o ao Conselho Tutelar, ao MinistĂ©rio PĂºblico e Ă s autoridades sanitĂ¡rias.
De acordo com o ECA, a vacinaĂ§Ă£o das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitĂ¡rias, como Ă© o caso da covid, Ă© obrigatĂ³ria.
Tanto o MinistĂ©rio da SaĂºde quanto a Anvisa recomendaram a vacinaĂ§Ă£o de crianças de 5 a 11 anos contra a covid.
A mudança de regra acontece dias apĂ³s Rossieli Soares ter dito que a vacina contra a covid nĂ£o seria exigida dos estudantes da rede estadual de ensino para a volta Ă s aulas presenciais.
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Foto: Israel Conte/BNC