Regras de aposentadoria mudam em 2022; veja alterações
Uma das principais alterações nas regras novas é o tempo mínimo para que mulheres solicitassem a aposentadoria pelo INSS

Publicado em: 27/12/2021 às 22:35 | Atualizado em: 27/12/2021 às 22:35
As regras de aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vão mudar a partir de 1º de janeiro de 2022. Os novos termos fazem parte das alterações propostas pela reforma da Previdência, promulgada pelo Congresso Nacional em 2019.
As regras atingirão, portanto, todos que estavam no mercado de trabalho antes da oficialização da medida. A reportagem é da Jovem Pan.
As mudanças vão atingir as regras de transição por pontos, por idade mínima e na idade das mulheres para ter direito à aposentadoria por idade.
Pessoas que começaram a trabalhar depois da promulgação da medida seguirão com os termos com idade mínima para se aposentar de 62 anos para mulheres e 65 para homens.
Uma das principais alterações na medida é o tempo mínimo para que mulheres solicitassem a aposentadoria pelo INSS.
A partir de 2022, a idade mínima passará para 61 anos e seis meses. Até 31 de dezembro, as contribuintes poderiam solicitar o direito com idade mínima de 61 anos. No caso dos homens, as regras não mudaram.
Nos termos de transição por pontos, a aposentadoria por tempo de contribuição é dada para quem acumular 89 pontos para mulheres, e 99 pontos para homens.
A pontuação é calculada a partir da idade da pessoa e o tempo que ela contribuiu com a Previdência.
Até este ano, era exigido das mulheres uma pontuação mínima de 88, enquanto dos homens a conta deveria chegar ao menos em 98 pontos.
Já a transição por idade mínima passa de 62 anos e seis meses para homens, com 35 anos de contribuição.
Para mulheres, a partir de 1º de janeiro de 2022, a idade passa para 57 anos e seis meses, com 30 anos de contribuição ao INSS.
Até o fim de 2021, os homens devem ter 62 anos para pedir a transição por idade, enquanto das mulheres era necessário idade mínima de 57 anos.
As mudanças não vão atingir o contribuinte que estiver na regra do pedágio de 50% ou 100%.
No primeiro caso, o pedágio vale para quem vai se aposentar em breve com o tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulher e 35 anos para homem.
Quem estiver a um ano da aposentadoria deverá trabalhar mais seis meses, totalizando um ano e meio.
Já o pedágio de 100% equivale ao número de anos que faltará para cumprir o tempo mínimo de contribuição. Exemplo: a mulher que estiver com 27 anos de contribuição, a partir da data em que a reforma entrou em vigor, precisará trabalhar mais três anos para completar os 30 anos obrigatórios e mais três anos do pedágio.
Foto: Agência Brasil