STF impede eleições sucessivas à mesa diretora da ALE-AM

A decisão se refere a mesma legislatura, ou seja, ao período de quatro anos, cujo início coincide com os mandatos dos deputados

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Iram Alfaia, do BNC Amazonas em Brasília

Publicado em: 27/12/2021 às 19:56 | Atualizado em: 27/12/2021 às 20:21

Por maioria de votos, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu impedir eleições sucessivas e ilimitadas para cargos na mesa diretora da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM).

A decisão se refere a mesma legislatura, ou seja, ao período de quatro anos, cujo início coincide com os mandatos dos deputados.

O mesmo passou a valer para as mesas diretoras das assembleias legislativas da Paraíba e do Acre.

O colegiado julgou três ações diretas de inconstitucionalidade sobre o tema, ajuizadas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.

Aras argumentou que as medidas violam o princípio republicano e o pluralismo político em todas as ações ajuizadas contra leis estaduais e do Distrito Federal sobre eleições sucessivas para o comando de casas legislativas.

O relator da matéria, ministro Edson Fachin, destacou que uma decisão anterior da corte, também por maioria, decidiu pela impossibilidade de recondução dos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado para o mesmo cargo, na eleição imediatamente subsequente, dentro da mesma legislatura.

De acordo com assessoria de Comunicação do STF, a partir dessa decisão o Supremo tem recebido uma série de ações voltadas a esclarecer a aplicabilidade desse entendimento do STF no âmbito estadual, municipal e distrital.

O relator justificou que a reeleição em número ilimitado para os mesmos cargos em mandatos consecutivos é inconstitucional, pois contraria os princípios republicano e democrático, os quais, segundo a maioria, “exigem a alternância de poder e a temporariedade desse tipo de mandato.”

Seguido pela maioria, o relator votou no sentido de dar interpretação conforme a Constituição Federal aos dispositivos questionados das leis estaduais, a fim de permitir uma única eleição dos membros de sua mesa diretora, para os mesmos cargos em mandatos consecutivos.

Com informações da assessoria do STF e do site Conjur.

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Foto: Divulgação / ALE-AM