Câmara e Senado promulgarão Auxílio Brasil na PEC ‘fatiada’

A PEC dos precatórios abre no orçamento de 2022 um espaço fiscal aproximado de R$ 50 bilhões para bancar R$ 400 mensais aos beneficiários do antigo Bolsa Famíla

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Publicado em: 03/12/2021 às 00:05 | Atualizado em: 03/12/2021 às 00:05

A Câmara dos Deputados e o Senado, que compõem o Congresso Nacional, promulgarão uma parte da PEC dos precatórios nos próximos dias. A parte mais importante é a do Auxílio Brasil, conforme declarou o presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL). A publicação é da Agência Câmara Notícias.

Lira (foto) afirmou que a Câmara e o Senado farão “o máximo esforço” para promulgar o quanto antes as partes comuns da Proposta de Emenda à Constituição 23/21, aprovadas pelas duas casas.  

Trata-se de uma “promulgação fatiada”, conforme afirmou Lira, na qual a parte aprovada pelas duas casas é publicada e entra em vigor, e a parte alterada por uma das casas (Senado) continua em análise na outra casa (Câmara), como proposta independente.  

O Senado aprovou o texto nesta quinta-feira (2) com alterações. 

“Nem mercado, bolsa, dólar, empresários, municípios, credores e muito mais ainda aqueles que precisam do Auxílio Brasil podem esperar uma tramitação de novo de CCJ, de comissão especial e de plenário duas vezes. É muito normal que textos comuns possam ser promulgados”, disse Lira.  

De acordo com ele, as assessorias de Câmara e Senado definirão o que já pode ser promulgado e o que deve voltar à análise dos deputados.

Cota do Auxílio Brasil 

A PEC abre no Orçamento da União de 2022 um espaço fiscal aproximado de R$ 50 bilhões para bancar R$ 400 mensais aos beneficiários do Auxílio Brasil — programa de transferência de renda sucessor do Bolsa Família.  

O espaço fiscal será feito por meio da mudança da fórmula de cálculo do teto de gastos imposto pela Emenda Constitucional 95, de 2016. 

O mesmo espaço fiscal permite a criação de um subteto para o pagamento de precatórios, as dívidas da União e dos entes federativos oriundas de sentenças judiciais definitivas.

Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados