Deputado do AM defende 14º salĂ¡rio a aposentados e pensionistas

A proposta estĂ¡ na ComissĂ£o de Finanças e TributaĂ§Ă£o e a grande dificuldade era encontrar a fonte que pudesse possibilitar o pagamento desse abono

Publicado em: 24/11/2021 Ă s 13:27 | Atualizado em: 24/11/2021 Ă s 13:27

Na quarta-feira (17/11), o Deputado Federal CapitĂ£o Alberto Neto junto com outros parlamentares participaram de uma reuniĂ£o com representantes do Governo Federal, MinistĂ©rio do Trabalho e PrevidĂªncia para discutirem o PL 4367/20 (de autoria do deputado Pompeo de Mattos e relatoria do deputado FĂ¡bio Mitidieri) que cria, de forma excepcional, o 14° salĂ¡rio para aposentados e pensionistas de todo Brasil.

Essa proposta estĂ¡ na ComissĂ£o de Finanças e TributaĂ§Ă£o e a grande dificuldade era encontrar a fonte que pudesse possibilitar o pagamento desse abono, que pode gerar algo em torno de 40 bilhões aos cofres pĂºblicos. Mas, com muita responsabilidade e anĂ¡lises tĂ©cnicas, foi possĂ­vel encontrar uma soluĂ§Ă£o viĂ¡vel como fonte pagadora para o 14° salĂ¡rio e vencer esse obstĂ¡culo para que esse Projeto de Lei seja aprovado na ComissĂ£o de Finanças e TributaĂ§Ă£o.

O Deputado Federal CapitĂ£o Alberto Neto, como membro titular da CFT, e tambĂ©m um dos defensores da causa, vem se empenhando ao mĂ¡ximo para ajudar a destravar projetos que sĂ£o essenciais para o paĂ­s sem que isso ultrapasse o teto de gastos. Para Alberto Neto, aprovar o 14º salĂ¡rio para os aposentados de todo Brasil durante esse perĂ­odo de pandemia Ă© uma vitĂ³ria para os aposentados e pensionistas que durante a crise econĂ´mica acabaram sendo a Ăºnica fonte de renda da famĂ­lia.

“NĂ³s entendemos a urgĂªncia que Ă© aprovarmos o 14º salĂ¡rio para os aposentados e pensionistas e sabemos a importĂ¢ncia que Ă© para o PaĂ­s. A liberaĂ§Ă£o do 14º darĂ¡ um impulsionamento na economia do PaĂ­s e farĂ¡ com que os aposentados nĂ£o fiquem negativados, jĂ¡ que muitos viraram arrimo de famĂ­lia durante esse perĂ­odo de pandemia”. 

CFT

É uma das Comissões permanentes da CĂ¢mara e merece destaque em razĂ£o de ter competĂªncia para apreciar, em carĂ¡ter definitivo, os aspectos financeiro e orçamentĂ¡rio pĂºblicos, quanto Ă  sua compatibilidade ou adequaĂ§Ă£o com o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentĂ¡rias e o orçamento anual, desde que estes aspectos estejam presentes no Projeto. Importante destacar que a CFT Ă© competente para apreciar tambĂ©m o mĂ©rito de diversas matĂ©rias importantes, por exemplo: sistema financeiro nacional, sistema tributĂ¡rio nacional, fixaĂ§Ă£o de remuneraĂ§Ă£o de vĂ¡rios agentes polĂ­ticos, dĂ­vida pĂºblica e outros.

Fotos: DivulgaĂ§Ă£o