Fique por dentro do que vai mudar com novo CĂ³digo Eleitoral
Com o apoio de lĂderes do "centrĂ£o", o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), conseguiu colocar para votar a quarentena dos servidores pĂºblicos

Publicado em: 16/09/2021 Ă s 12:18 | Atualizado em: 16/09/2021 Ă s 12:18
A CĂ¢mara terminou de aprovar nesta quarta-feira (15) o Projeto de Lei que cria o chamado CĂ³digo Eleitoral, que prevĂª uma quarentena de quatro anos para policiais, militares, juĂzes e integrantes do MinistĂ©rio PĂºblico, alĂ©m de estabelecer restrições a pesquisas eleitorais.
A previsĂ£o da quarentena havia sido retirado do texto nos destaques votados em plenĂ¡rio no Ăºltimo dia 09. No entanto, com o apoio de lĂderes do “centrĂ£o”, o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), conseguiu colocar para votar a quarentena dos servidores pĂºblicos.
JĂ¡ o texto-base do CĂ³digo Eleitoral, que consolida toda a legislaĂ§Ă£o eleitoral em um Ăºnico documento, chegou a ser aprovado na semana passada por 378 votos a 80.
O texto vai agora para o Senado. Se aprovado, Ă© encaminhado para sanĂ§Ă£o do presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Para jĂ¡ valer para as eleições de 2022, tudo isso precisa ocorrer atĂ© o começo de outubro.
Quarentena eleitoral
A emenda da quarentena aprovada pela CĂ¢mara prevĂª que o servidor pĂºblico das categorias listadas seja obrigado a se desligar do cargo e aguardar um perĂodo de quatro anos para que possa concorrer a um cargo eletivo.
A mudança foi aprovada pelo plenĂ¡rio da Casa por 273 votos a 211. Integrantes da chamada ‘Bancada da Bala’, porĂ©m, jĂ¡ se articulam para questionar o projeto no STF (Supremo Tribunal Federal).
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O texto original previa que a quarentena valesse jĂ¡ no prĂ³ximo pleito, o que impediria, por exemplo, que o ex-juiz da Lava Jato SĂ©rgio Moro concorresse a um cargo eletivo em 2022, jĂ¡ que ele assinou a exoneraĂ§Ă£o do cargo de juiz federal em novembro de 2018. Contudo, na emenda aprovada ontem, a quarentena sĂ³ seja exigida a partir de 2026.
Pesquisas eleitorais
O projeto aprovado pela CĂ¢mara impede que os institutos de pesquisa divulguem sondagens na vĂ©spera da eleiĂ§Ă£o.
Com a nova previsĂ£o, os institutos seriam obrigados a publicarem os resultados dos trabalhos atĂ© a antevĂ©spera da eleiĂ§Ă£o, alĂ©m de serem obrigados a divulgar a percentagem de acertos das Ăºltimas cinco pesquisas eleitorais feitas.
Candidaturas coletivas
O novo CĂ³digo Eleitoral dĂ¡ ainda a possibilidade de candidaturas coletivas para deputados e vereadores.
Na prĂ¡tica, isso permite que um grupo de pessoas seja responsĂ¡vel pelas decisões e posicionamentos de um Ăºnico parlamentar eleito.
Fundo partidĂ¡rio
Duas mudanças importantes acontecem no fundo partidĂ¡rio. A primeira Ă© uma grande flexibilizaĂ§Ă£o do uso dos recursos destinados Ă s candidaturas, permitindo que os valores sejam utilizados de uma forma mais ampla do que atualmente.
O novo CĂ³digo Eleitoral prevĂª ainda a inclusĂ£o de indĂgenas na regra que dobra o peso da eleiĂ§Ă£o de alguns grupos minoritĂ¡rios para fins de Fundo PartidĂ¡rio. Anteriormente, mulheres e negros jĂ¡ estavam incluĂdos.
Teto para multa
Passa a existir um teto de multa a ser paga por partidos que tiverem as contas reprovadas.
Anteriormente, as legendas precisavam desembolsar 20% do valor a ser pago. Com a nova regra, este valor passa a ser, no mĂ¡ximo, de R$ 30 mil, independentemente do valor da multa.
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Foto: divulgaĂ§Ă£o