CĂ¢maras do TJ-AM negam revisĂ£o criminal a ex-prefeito de Coari

O relator do processo, desembargador Abraham Peixoto, seguiu parecer do MP-AM e abriu a votaĂ§Ă£o unĂ¢nime contra o ex-prefeito

Defesa

Publicado em: 08/09/2021 Ă s 15:15 | Atualizado em: 08/09/2021 Ă s 15:35

As cĂ¢maras reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) julgaram hoje (8) improcedente a revisĂ£o criminal pedida pelo ex-prefeito de Coari Adail Pinheiro.

O relator do processo, desembargador Abraham Peixoto Filho, seguiu parecer do MinistĂ©rio PĂºblico do Amazonas (MP-AM) e abriu a votaĂ§Ă£o unĂ¢nime contra Adail Pinheiro.

O ex-prefeito foi condenado em novembro de 2014 pelo TJ-AM a 11 anos de prisĂ£o por crimes de prostituiĂ§Ă£o e exploraĂ§Ă£o sexual.

Conforme a defesa de Pinheiro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) diminuiu a pena em um ano. Agora, o pedido era para decretar nulos os atos praticados pelo relator da Ă©poca, o desembargador Rafael de AraĂºjo Romano. A alegaĂ§Ă£o foi a de que Romano anos depois foi condenado por crime igual ao do ex-prefeito.

Dessa maneira, a defesa do ex-prefeito buscava “um julgamento justo”. Consequentemente, desejava que o processo fosse enviado Ă  Justiça de primeiro grau, em Coari. Conforme o pedido, Pinheiro nĂ£o mais exerce cargo com prerrogativa de foro.

Peixoto Filho, contudo, observou que a revisĂ£o criminal nĂ£o se enquadra no CĂ³digo de Processo Penal. Mesmo assim, deixou que o caso fosse a julgamento definitivo para evitar recursos.

Além disso, negou haver semelhança entre os crimes do ex-prefeito e os cometidos pelo desembargador que o julgou.

“[…] caso a intenĂ§Ă£o do relator [Romano] fosse beneficiar-se futuramente, teria proferido a absolviĂ§Ă£o do rĂ©u, mas votou pela sua condenaĂ§Ă£o”, diz trecho do voto do relator de hoje.

Em suma quanto a esse aspecto, Peixoto Filho disse que o voto de Romano foi seguido pelos demais membros do tribunal pleno. Assim sendo, nĂ£o se tratou de decisĂ£o singular, mas proferida por Ă³rgĂ£o colegiado.

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