Senado escala queridinho de Bolsonaro a relator da sabatina de Aras
Se o nome de Aras for aprovado na CCJ, ele deve ser submetido ao plenĂ¡rio da Casa, onde precisa ser aprovado por 41 senadores (maioria simples), em votaĂ§Ă£o secreta

Publicado em: 19/08/2021 Ă s 16:25 | Atualizado em: 19/08/2021 Ă s 16:25
A ComissĂ£o de ConstituiĂ§Ă£o e Justiça (CCJ) do Senado marcou a sabatina de Augusto Aras, que foi indicado pelo presidente Jair Bolsonaro a ser reconduzido como procurador-geral da RepĂºblica.
A audiĂªncia acontecerĂ¡ no prĂ³ximo dia 24 de agosto, Ă s 10h. O relator serĂ¡Â Eduardo Braga.
O mesmo senador foi o relator da indicaĂ§Ă£o inicial de Augusto Aras ao cargo de procurador-geral da RepĂºblica, ocorrida em novembro de 2019.
A indicaĂ§Ă£o foi lida na sessĂ£o pelo entĂ£o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP).
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Se o nome de Aras for aprovado na CCJ, ele deve ser submetido ao plenĂ¡rio da Casa, onde precisa ser aprovado por 41 senadores (maioria simples), em votaĂ§Ă£o secreta.
Aras queria que sua aprovaĂ§Ă£o saĂsse antes de setembro, quando acaba seu mandato na PGR.
A CCJ ainda nĂ£o informou sobre a data de sabatina de outro indicado por Bolsonaro, AndrĂ© Mendonça, para o Supremo Tribunal Federal. Hoje, a secretaria-geral da mesa do Senado afirmou que serĂ¡ lida a indicaĂ§Ă£o feita pelo presidente, primeiro passo para que o nome seja apreciado na CCJ e, depois, submetido ao plenĂ¡rio.
Perfil
Augusto Aras ingressou no MinistĂ©rio PĂºblico Federal (MPF) em 1987 e Ă© doutor em direito constitucional pela PUC-SP.
Foi procurador regional eleitoral na Bahia (1991 a 1993), representante do MPF no Conselho Administrativo de Defesa EconĂ´mica (Cade), entre 2008 e 2010, e corregedor auxiliar do MPF.
O subprocurador tambĂ©m Ă© professor da Escola Superior do MinistĂ©rio PĂºblico da UniĂ£o (ESMPU) desde 2002 e da Universidade de BrasĂlia (UnB), onde leciona direito comercial e eleitoral.
Como membro do MPF, Aras teve atuaĂ§Ă£o em processos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e integrou o Conselho Superior do MPF, alĂ©m de ter sido titular da 3ª CĂ¢mara de CoordenaĂ§Ă£o e RevisĂ£o em matĂ©ria de direito econĂ´mico e do consumidor do MPF.
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