MP-AM nĂ£o quer condenado por violĂªncia domĂ©stica em cargo pĂºblico

A proposta foi entregue ao presidente da CĂ¢mara Municipal de HumaitĂ¡

MP-AM nĂ£o quer condenado por violĂªncia domĂ©stica em cargo pĂºblico

Da RedaĂ§Ă£o do BNC Amazonas

Publicado em: 19/08/2021 Ă s 10:13 | Atualizado em: 19/08/2021 Ă s 10:35

O MinistĂ©rio PĂºblico do Amazonas (MP-AM) nĂ£o quer condenado por violĂªncia domĂ©stica em cargo pĂºblico. Conforme a 2ª Promotoria de Justiça de HumaitĂ¡.

Instaurou-se procedimento administrativo com vistas Ă  criaĂ§Ă£o de lei municipal, que fortaleça o combate Ă  violĂªncia domĂ©stica contra mulheres.

Assim, a sugestĂ£o de projeto legislativo trata da criaĂ§Ă£o de lei que visa impedir a nomeaĂ§Ă£o de pessoas condenados por violĂªncia domĂ©stica para cargos comissionados no Ă¢mbito municipal.

Dessa forma, a proposta foi entregue, dia 17, ao presidente da CĂ¢mara Municipal de HumaitĂ¡, Manoel Domingos, pelo Promotor de Justiça Rodrigo Nicoletti.

Segundo o promotor de Justiça Rodrigo Nicoletti, esta proposta Ă© uma forma dos poderes Legislativo e Executivo nĂ£o se portarem alheios aos crescentes Ă­ndices de violĂªncia domĂ©stica e familiar contra a mulher, bem como das mortes violentas de mulheres por razões de gĂªnero.

“Trata-se de um passo importante para proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercĂ­cio das funções pĂºblicas”, destacou.

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Iniciativa

Desse modo, a iniciativa segue o exemplo de outros municĂ­pios brasileiros que estĂ£o investindo no combate Ă  violĂªncia domĂ©stica por meio da ediĂ§Ă£o de leis municipais, a exemplo do MunicĂ­pio de Valinhos, em SĂ£o Paulo, e Jaru, em RondĂ´nia.

A Lei Municipal de Valinhos (nº 5.849/2019), que impede a nomeaĂ§Ă£o para o exercĂ­cio de cargo pĂºblico de cidadĂ£os condenados por crimes de violĂªncia domĂ©stica, foi considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (RE 1.308.883-STF).

Dessa maneira, a cĂ³pia da sugestĂ£o legislativa tambĂ©m foi entregue Ă  Procuradora JurĂ­dica de HumaitĂ¡, NĂ­vea Gomes Zanon, como representante do Poder Executivo.

Foto: DivulgaĂ§Ă£o/MP-AM