Visitas sociais a penitenciĂ¡rias federais sĂ£o regulamentadas

Publicado em: 07/08/2017 Ă s 17:17 | Atualizado em: 07/08/2017 Ă s 17:17

Uma portaria do Departamento PenitenciĂ¡rio Nacional (Depen), publicada na ediĂ§Ă£o desta segunda-feira (7), do DiĂ¡rio Oficial da UniĂ£o, regulamenta temporariamente os horĂ¡rios e as regras para visitas sociais com contato fĂ­sico e o atendimento de advogados nas penitenciĂ¡rias federais.

A nova regulamentaĂ§Ă£o amplia o nĂºmero de dias para as visitas sociais e de advogados, de acordo com o MinistĂ©rio da Justiça.

As visitas sociais com contato fĂ­sico acontecem em locais monitorados por cĂ¢meras e com a presença de agentes penitenciĂ¡rios.

Pela portaria, podem ter a duraĂ§Ă£o de trĂªs horas e ocorrer de segunda-feira a sexta-feira, no perĂ­odo da tarde, em horĂ¡rio definido pela direĂ§Ă£o da unidade prisional.

Antes, as visitas sociais com contato fĂ­sico eram permitidas apenas duas vezes por semana.

Cada preso poderĂ¡ receber atĂ© trĂªs pessoas em cada dia de visita.

Os presos em regime disciplinar diferenciado sĂ³ poderĂ£o receber visitas em parlatĂ³rio pelo perĂ­odo de duas horas.

No caso de parentes, cĂ´njuge ou companheira que apresentem pendĂªncias criminais, comprovadas por certidões positivas, as visitas tambĂ©m sĂ³ poderĂ£o serem feitas em parlatĂ³rio.

As visitas íntimas permanecem suspensas, de acordo com o Ministério da Justiça.

 

Ações criminosas

A suspensĂ£o nas quatro penitenciĂ¡rias federais de segurança mĂ¡xima – Catanduvas (PR), Campo Grande (MS), Porto Velho (RO) e MossorĂ³ (RN) – foi determinada pelo Depen apĂ³s investigações revelarem que presos estavam aproveitando o contato sem supervisĂ£o com familiares para repassar mensagens a organizações criminosas, inclusive ordens de assassinato de agentes penitenciĂ¡rios.

No caso dos advogados, eles poderĂ£o fazer atendimentos no perĂ­odo da manhĂ£, de segunda a sexta-feira.

AtĂ© entĂ£o, os atendimentos eram permitidos apenas duas vezes por semana, de acordo com o MinistĂ©rio da Justiça.

A portaria prevĂª o cancelamento temporĂ¡rio das visitas quando houver suspeitas fundadas de rebeliĂ£o, motim ou outros eventos que possam fragilizar a segurança da penitenciĂ¡ria.

Nesses casos, a portaria diz que as visitas poderĂ£o ser suspensas pelo prazo de atĂ© 30 dias, ou enquanto durar a situaĂ§Ă£o que motivou a suspensĂ£o.

A portaria também detalha quem pode entrar nos presídios, os procedimentos de revista e objetos proibidos de entrar nas unidades prisionais.

Fonte: AgĂªncia Brasil

 

Foto: ReproduĂ§Ă£o/CG News