Visitas sociais a penitenciĂ¡rias federais sĂ£o regulamentadas

Publicado em: 07/08/2017 Ă s 17:17 | Atualizado em: 07/08/2017 Ă s 17:17
Uma portaria do Departamento PenitenciĂ¡rio Nacional (Depen), publicada na ediĂ§Ă£o desta segunda-feira (7), do DiĂ¡rio Oficial da UniĂ£o, regulamenta temporariamente os horĂ¡rios e as regras para visitas sociais com contato fĂsico e o atendimento de advogados nas penitenciĂ¡rias federais.
A nova regulamentaĂ§Ă£o amplia o nĂºmero de dias para as visitas sociais e de advogados, de acordo com o MinistĂ©rio da Justiça.
As visitas sociais com contato fĂsico acontecem em locais monitorados por cĂ¢meras e com a presença de agentes penitenciĂ¡rios.
Pela portaria, podem ter a duraĂ§Ă£o de trĂªs horas e ocorrer de segunda-feira a sexta-feira, no perĂodo da tarde, em horĂ¡rio definido pela direĂ§Ă£o da unidade prisional.
Antes, as visitas sociais com contato fĂsico eram permitidas apenas duas vezes por semana.
Cada preso poderĂ¡ receber atĂ© trĂªs pessoas em cada dia de visita.
Os presos em regime disciplinar diferenciado sĂ³ poderĂ£o receber visitas em parlatĂ³rio pelo perĂodo de duas horas.
No caso de parentes, cĂ´njuge ou companheira que apresentem pendĂªncias criminais, comprovadas por certidões positivas, as visitas tambĂ©m sĂ³ poderĂ£o serem feitas em parlatĂ³rio.
As visitas Ăntimas permanecem suspensas, de acordo com o MinistĂ©rio da Justiça.
Ações criminosas
A suspensĂ£o nas quatro penitenciĂ¡rias federais de segurança mĂ¡xima – Catanduvas (PR), Campo Grande (MS), Porto Velho (RO) e MossorĂ³ (RN) – foi determinada pelo Depen apĂ³s investigações revelarem que presos estavam aproveitando o contato sem supervisĂ£o com familiares para repassar mensagens a organizações criminosas, inclusive ordens de assassinato de agentes penitenciĂ¡rios.
No caso dos advogados, eles poderĂ£o fazer atendimentos no perĂodo da manhĂ£, de segunda a sexta-feira.
AtĂ© entĂ£o, os atendimentos eram permitidos apenas duas vezes por semana, de acordo com o MinistĂ©rio da Justiça.
A portaria prevĂª o cancelamento temporĂ¡rio das visitas quando houver suspeitas fundadas de rebeliĂ£o, motim ou outros eventos que possam fragilizar a segurança da penitenciĂ¡ria.
Nesses casos, a portaria diz que as visitas poderĂ£o ser suspensas pelo prazo de atĂ© 30 dias, ou enquanto durar a situaĂ§Ă£o que motivou a suspensĂ£o.
A portaria tambĂ©m detalha quem pode entrar nos presĂdios, os procedimentos de revista e objetos proibidos de entrar nas unidades prisionais.
Fonte: AgĂªncia Brasil
Foto: ReproduĂ§Ă£o/CG News